main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020089435AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTIMAÇÃO - NULIDADE - ADVOGADO CONSTITUÍDO - INOBSERVÂNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO PROVIDO1)- São ineficazes as publicações realizadas em nome de advogado diverso daquele requerido expressamente pela parte.2)- Não tendo havido a correta intimação da parte interessada, sequer abriu-se prazo para interposição de recurso, não havendo que se falar em trânsito em julgado da sentença.3)- Constatada a irregularidade na intimação da sentença, na qual não constou o advogado da parte interessada, torna-se nula a certidão de trânsito em julgado e oportuniza-se, com a correta publicação, a interposição de recurso. 4)- Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/07/2011
Data da Publicação : 18/07/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Mostrar discussão