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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020092276AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT) - PLEITO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, MEDIANTE CARTA PRECATÓRIA, NA COMARCA DO DOMICÍLIO DA PARTE HIPOSSUFICIENTE - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.1. As ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive em se tratando de seguro obrigatório - DPVAT, podem ser ajuizadas por faculdade do autor, no foro de seu domicílio ou no do local do fato, não se excluindo a regra geral do foro do domicílio do réu, prevista no art. 94 do CPC.2. O interesse de uma das partes em transferir a realização da perícia para outra Comarca só se justifica em hipóteses excepcionais. No caso em apreciação, correta a decisão agravada que indeferiu a realização de perícia em comarca diversa do foro escolhido pela própria parte hipossuficiente, eis que o Juiz fez prevalecer tão somente a conveniência e a faculdade do autor hipossuficiente ao optar em ajuizar a ação originária em foro diverso de seu domicílio. Ao ajuizar a ação em Brasília/DF, abdicando expressamente do foro de seu domicílio (São José dos Campos/SP), sabia o autor das conseqüências processuais daí advindas.3. Agravo de Instrumento não provido.

Data do Julgamento : 06/07/2011
Data da Publicação : 11/07/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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