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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020097888AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PERÍCIA. CARTA PRECATÓRIA. COMARCA DO DOMICÍLIO DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. INDEFERIMENTO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. A hipótese insere-se dentre aquelas que recomendam o processamento do recurso na modalidade de instrumento, por se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, nos termos do art. 522 do CPC, afastando-se a sua conversão em retido. No caso de cobrança do seguro DPVAT a competência é relativa, podendo a parte autora optar pelo foro que lhe for mais conveniente - seu domicílio, local do fato ou domicílio do réu. Não se mostra razoável que, tendo optado o autor por ajuizar a ação no foro que lhe era mais conveniente, abdicando expressamente do foro do seu domicílio, venha, após vários atos processuais, inclusive com a nomeação de perito, o arbitramento judicial de honorários periciais, o julgamento de agravo de instrumento interposto pela seguradora em face da fixação dos honorários periciais e a designação da data para a realização da perícia, pleitear a sua realização na Comarca do seu domicílio.

Data do Julgamento : 14/09/2011
Data da Publicação : 29/09/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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