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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020122467AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. TAXAS DE ADESÃO, SEGURO E DE ADMINISTRAÇÃO. CONDIÇÃO. ENCERRAMENTO DO GRUPO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. CONDIÇÃO TEMPORAL. ADVENTO. NECESSIDADE. EXECUÇÃO DE PARCELAS DESTACADAS DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBIILDADE.1.Conquanto reconhecido o direito a que faz jus o consorciado desistente à repetição do que vertera enquanto perdurara a adesão, a restituição, na modulação que lhe fora conferida pela coisa julgada, está sujeita a condição suspensiva concernente ao encerramento das atividades do respectivo grupo de consórcio, resultando dessa apreensão que o crédito, a despeito de materializado, encontra-se em estado de latência até o implemento da condição. 2.Emergindo da coisa julgada a insubsistência de ressalva quanto à insubordinação da exigibilidade de parcelas compreendidas no crédito à condição nela estabelecida, a única apreensão passível de ser traduzida como expressão do decidido é de que a condição temporal estabelecida alcança todas as parcelas asseguradas ao consorciado, obstando que destaque do que o assiste partes compreendidas no crédito e as exija de forma antecipada por não estar o título que o assiste provido de exigibilidade (CPC, art. 586). 3.Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/08/2011
Data da Publicação : 02/09/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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