TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020129421AGI
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - NORMA PRÉ-CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - NÃO PREECHIMENTO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DA LEI 5.741/71 - IMPOSSIBILIDADE - ART. 739-A, § 1º, DO CPC - AFASTAMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT.1. Os embargos à execução hipotecária só suspendem o curso da execução se atendidos os requisitos específicos do art. 5º, incisos I e II, da Lei 5.741/71. Afastada a incidência do art. 739-A, § 1º, do CPC, por ser norma geral. Inteligência do art. 2, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Precedentes do colendo STJ e deste eg. TJDFT.3. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - NORMA PRÉ-CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - NÃO PREECHIMENTO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DA LEI 5.741/71 - IMPOSSIBILIDADE - ART. 739-A, § 1º, DO CPC - AFASTAMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT.1. Os embargos à execução hipotecária só suspendem o curso da execução se atendidos os requisitos específicos do art. 5º, incisos I e II, da Lei 5.741/71. Afastada a incidência do art. 739-A, § 1º, do CPC, por ser norma geral. Inteligência do art. 2, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Precedentes do colendo STJ e deste eg. TJDFT.3. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
21/09/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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