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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020136879AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. VIDA PROFISSIONAL PRODUTIVA INCOMPATÍVEL COM O ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFIRMADO. DECISÃO MANTIDA.1 - Havendo evidência nos autos de que o postulante pode suportar o pagamento das despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, já que ostenta vida profissional produtiva o suficiente para gerar renda incompatível com o estado de miserabilidade, confirma-se a revogação da gratuidade de Justiça outrora deferida.2 - O Juiz pode revogar de ofício a gratuidade judiciária anteriormente deferida se verificar a inexistência ou o desaparecimento da alegada situação fática de hipossuficiência da parte, pois a decisão que defere a benesse referida é informada pela cláusula rebus sic stantibus. Precedentes.Agravo de Instrumento desprovido. Maioria.

Data do Julgamento : 30/11/2011
Data da Publicação : 02/12/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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