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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020138480AGI

Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE PROTESTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DO DENUNCIADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CEDENTE.Se o fundamento da denunciação à lide, com apoio no art. 70, inciso III, do CPC, é a exclusão de responsabilidade civil por evento danoso em desfavor exclusivo do denunciado, não se conhece do incidente, visto que não discutido direito de regresso por eventual indenização, por força de lei ou de contrato. Precedente do STJ.Nos termos do art. 42, caput, § § 1º e 3º, do CPC, uma vez efetuada a citação, não se admite a alteração da legitimidade das partes, devendo permanecer o cedente como legitimado extraordinário do cessionário, o qual poderá assisti-lo, já que sofrerá os efeitos da sentença.Agravo não provido.

Data do Julgamento : 21/09/2011
Data da Publicação : 03/10/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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