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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020140828AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMÓVEL - CESSÃO DE DIREITOS - TAXA DE TRANSFERÊNCIA - PAGAMENTO DE 30% DO VALOR DO BEM - AUSÊNCIA DE PREVISÃO - CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA1) - Nos termos do art. 51, IV, do CDC é ilegal e abusiva a cobrança de taxa para a transferência de cessão de direitos, bem como o pagamento do percentual de 30%(trinta por cento) do valor do bem, que importa em adiantamento do pagamento de parcelas vincendas, se ausente previsão contratual e se o contrato vem sendo rigorosamente cumprido.2) - Revelando-se abusivas as exigências da construtora proprietária de imóvel para viabilizar a negociação entre o promitente comprador originário e terceiro adquirente, deve ser deferida a antecipação de tutela no sentido de viabilizar a cessão de direitos.3) - Recurso provido.

Data do Julgamento : 28/09/2011
Data da Publicação : 04/10/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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