TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020142282AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO - CERCEAMENTO DE DEFESA - EXISTÊNCIA - CANDITADO OCUPANTE DE CARGO MILITAR - SUBMISSÃO A NOVO TESTE PSICOLÓGICO - NECESSIDADE - AGRAVO PROVIDO.1) - Importa em cerceamento de defesa limitar os a fundamentação de recurso administrativo a determinado número de caracteres sem que haja para tanto,previsão editalícia.2) - O Decreto nº 6.944/2009 veda a realização de exame psicotécnico em concurso público para aferição de perfil profissiográfico.3) - O policial militar não se exime da submissão a novo teste psicológico em concurso público para outro cargo na mesma carreira.4) - Declarada a nulidade de exame psicotécnico, deve o candidato ser submetido a novo teste, sem as ilegalidades verificadas no primeiro.5) - Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO - CERCEAMENTO DE DEFESA - EXISTÊNCIA - CANDITADO OCUPANTE DE CARGO MILITAR - SUBMISSÃO A NOVO TESTE PSICOLÓGICO - NECESSIDADE - AGRAVO PROVIDO.1) - Importa em cerceamento de defesa limitar os a fundamentação de recurso administrativo a determinado número de caracteres sem que haja para tanto,previsão editalícia.2) - O Decreto nº 6.944/2009 veda a realização de exame psicotécnico em concurso público para aferição de perfil profissiográfico.3) - O policial militar não se exime da submissão a novo teste psicológico em concurso público para outro cargo na mesma carreira.4) - Declarada a nulidade de exame psicotécnico, deve o candidato ser submetido a novo teste, sem as ilegalidades verificadas no primeiro.5) - Agravo provido.
Data do Julgamento
:
19/10/2011
Data da Publicação
:
25/10/2011
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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