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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020149202AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE SALAS COMERCIAIS. VENDA DOS IMÓVEIS DURANTE O PERÍODO DO VIGÊNCIA DO CONTRATO DE ALUGUEL. NOTIFICAÇÃO PELO COMPRADOR PARA DESOCUPAÇÃO DE UM DOS IMÓVEIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDÍCIOS DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DA LOCATÁRIA PARA COMPRA DOS BENS. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA NOTIFICAÇÃO. SOBRESTAMENTO DO REGISTROS E AVERBAÇÕES DE ALIENAÇÕES DAS SALAS COMERCIAIS. 1. O locatário tem direito de preferência para a aquisição dos imóveis alugados, devendo ser notificado da intenção do proprietário de vendê-los. Essa comunicação deve obedecer aos requisitos previstos na Lei n.º 8.245/91.2. Presente a verossimilhança das alegações da agravada - consubstanciada nos indícios de preterição do direito de preferência para aquisição das salas comerciais locadas, de irregularidade da notificação feita para a venda de um dos imóveis e de ilegalidade da notificação para a desocupação de um dos bens alugados -, bem como o receio de dano irreparável - consubstanciado no risco de ser desalojada de seu estabelecimento comercial -, impossiblita-se a reforma da decisão recorrida, que concedeu a antecipação da tutela para suspender os efeitos da notificação de desocupação do imóvel e impedir os registros e averbações de alienações referentes aos bens objeto do contrato de aluguel. 3. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 06/02/2012
Data da Publicação : 26/03/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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