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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020151333AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO FEITO PELO ADVOGADO DA PARTE. POSSIBILIDADE. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. 1.Admite-se a declaração de hipossuficiência apresentada pelo patrono da parte no sentido de que esta não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, desde que o advogado possua procuração com poderes especiais.2. No caso em exame, o autor, ora agravante, outorgou ao seu advogado procuração com poderes especiais, a fim de requerer o benefício da gratuidade de justiça, não havendo razões, pois, para o indeferimento do benefício, sobretudo por não constar dos autos prova contrária à declaração de hipossuficiência firmada pelo causídico.3.Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/09/2011
Data da Publicação : 07/10/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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