TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020155732AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. PERÍCIA A SER REALIZADA NO DOMICÍLIO DO AUTOR. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Ainda que a prova tenha sido requerida por ambas as partes, a ausência da sua produção poderá levar ao não reconhecimento judicial do pleito, ante a inexistência de provas quanto aos fatos constitutivos do direito do Autor. 2. A ação de cobrança do seguro DPVAT submete-se às regras da competência relativa, tendo a parte autora a faculdade de optar por propor a ação no foro de seu domicílio, do local do acidente ou do domicílio do réu. Por conseguinte, deveria a parte ter optado por aquele que seria mais conveniente para a defesa do seu direito.3. Tendo o Autor optado por ajuizar a ação no foro de domicílio da parte ré, deverá arcar com as consequências processuais de sua escolha, ainda que se trate de parte hipossuficiente e beneficiária da justiça gratuita. 4. Nega-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. PERÍCIA A SER REALIZADA NO DOMICÍLIO DO AUTOR. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Ainda que a prova tenha sido requerida por ambas as partes, a ausência da sua produção poderá levar ao não reconhecimento judicial do pleito, ante a inexistência de provas quanto aos fatos constitutivos do direito do Autor. 2. A ação de cobrança do seguro DPVAT submete-se às regras da competência relativa, tendo a parte autora a faculdade de optar por propor a ação no foro de seu domicílio, do local do acidente ou do domicílio do réu. Por conseguinte, deveria a parte ter optado por aquele que seria mais conveniente para a defesa do seu direito.3. Tendo o Autor optado por ajuizar a ação no foro de domicílio da parte ré, deverá arcar com as consequências processuais de sua escolha, ainda que se trate de parte hipossuficiente e beneficiária da justiça gratuita. 4. Nega-se provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
19/10/2011
Data da Publicação
:
25/10/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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