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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020158106AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - DPVAT - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM BRASÍLIA.1. Deve ser fixada a competência de uma das Varas Cíveis de Formosa/GO para processar e julgar a ação de cobrança do Seguro Obrigatório DPVAT, se demonstrado nos autos que em tal comarca reside a autora, e na qual ocorreu o acidente.2. A escolha aleatória e sem fundamentação do foro de Brasília/DF, que não é o foro da autora, nem do domicílio da ré, nem do local do acidente, não encontra amparo legal, burla o sistema de organização judiciária e sequer facilita o exercício da defesa do consumidor.3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.

Data do Julgamento : 19/10/2011
Data da Publicação : 21/10/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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