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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020163423AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. GREVE. ROTINA CARTORÁRIA. CERTIDÃO. REGISTRO DE ANDAMENTO.É cediço que o sistema informatizado, até que não seja definitivamente implementado o processo eletrônico, tem o condão apenas de auxiliar o controle de prazo pelas partes, não sendo o meio hábil e seguro à verificação dos prazos processuais. Entretanto, segundo consta da certidão do Cartório do Juízo, no período de greve a rotina da Secretaria foi alterada para viabilizar a retirada dos autos após o lançamento do andamento processual de prazo no sistema. Na hipótese dos autos, o registro do prazo, quando da certificação da publicação, não foi realizado e, quando feito, o foi em relação à parte vencedora, impedindo o acesso aos autos e a interposição de recurso, o que caracteriza prejuízo processual passível de correção.Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/10/2011
Data da Publicação : 17/10/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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