main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020164827AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VLP - VEÍCULO LEVE SOBRE PNEUS - PROJETO CORREDOR EIXO SUL. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. IRREGULARIDADES. INEXISTÊNCIA DE EIA/RIMA ESPECÍFICO. DANOS AMBIENTAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.1.Inviável, em sede de antecipação de tutela, o sobrestamento das obras do VLP - Veículo Leve sobre Pneus - Projeto Corredor de Transporte Coletivo Eixo Sul, em face da ausência de EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) específico para o empreendimento.2.Diante da relevância e urgência do empreendimento para a solução dos graves problemas de mobilidade urbana do Distrito Federal, é razoável a adoção de uma visão sistêmica que possibilite o aproveitamento dos estudos anteriores, realizados para o licenciamento do Programa de Transporte Urbano PTU/DF - Brasília Integrada, para a obra do VLP - Veículo Leve sobre Pneus - Projeto Corredor de Transporte Coletivo Eixo Sul, mediante elaboração de um RIAC - Relatório de Impacto Ambiental Complementar (Lei Distrital 1.869/98, 5º), aprovado pelos órgãos competentes.3.A questão envolve direitos fundamentais que não são inconciliáveis, mas, ao contrário, complementam-se, pois quanto melhor for o sistema de transporte coletivo de uma cidade, menores são os danos ambientais causados pelos problemas de mobilidade urbana. 4.O empreendimento não está sendo realizado sem a elaboração de estudos ambientais, como demonstra a Licença de Instalação, concedida apenas parcialmente, com restrições que condicionaram o início das obras, nos trechos mais sensíveis, ao cumprimento de exigências que visam à minimização e à compensação dos inevitáveis impactos ambientais.5. Negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor.

Data do Julgamento : 30/11/2011
Data da Publicação : 02/12/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão