main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020174145AGI

Ementa
APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE DIREITOS SOBRE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL 1.Incabível a penhora de direitos sobre imóvel se não há, nos autos, provas de que o executado efetivamente detenha tais direitos. 2.É cabível a penhora dos direitos de aquisição de veículo alienado fiduciariamente ante a possibilidade de reversão da propriedade, com o pagamento integral da dívida contraída, ou a subrogação nos direitos, resolvendo com o credor eventual pendência.3.Deu-se parcial provimento ao agravo.

Data do Julgamento : 17/11/2011
Data da Publicação : 25/11/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão