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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020176804AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DPVAT. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECISÃO MANTIDA.1. Nos casos de cobrança do seguro DPVAT a competência é relativa, podendo o Autor optar por propor a ação no foro de seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do Réu, mesmo que este não seja o mais conveniente para a defesa de seu direito. Precedentes.2. In casu, embora a Autora não resida no Distrito Federal e que o acidente tenha ocorrido em Vargem Grande do Sul-SP, a ação de cobrança pode ser processada nesta capital, unicamente pelo fato de que a Requerida possui sede em Brasília-DF, sendo aplicável o disposto no artigo 94 c/c artigo 100, inciso IV, a, ambos do CPC.3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 15/02/2012
Data da Publicação : 16/03/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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