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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020177047AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. TRATAMENTO DE SAÚDE EM REGIME DE HOME CARE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES DA FAMÍLIA. GARANTIA DA VIDA DO PACIENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA NO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE.I - Demonstrados a negativa da prestadora de serviço de plano de saúde em atender à prescrição de home care ao paciente, prevista no plano contratado, bem como o risco de lesão irreparável no caso de demora, impõe-se o deferimento da antecipação da tutela.II - Não se pode emprestar interpretação extensiva às cláusulas de exclusão nos contratos de plano de saúde (art. 47 do CDC).III - A prestadora de assistência médica não se exonera das obrigações contratuais em razão de a família do paciente garantir em sua própria residência, às suas próprias expensas, uma estrutura básica para o acompanhamento do paciente. IV - Não se mostra conveniente a interrupção de tratamento prescrito (home care) que tem garantido a vida do paciente.V - A discussão referente às condições de saúde do segurado e sobre a necessidade ou não da manutenção da internação domiciliar exige dilação probatória ampla, sob o crivo do contraditório, inviável em sede de agravo de instrumento.VI - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 23/11/2011
Data da Publicação : 07/12/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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