TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020177367AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO. DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA. I - O tratamento diferenciado, em determinadas circunstâncias, não ofende o princípio da isonomia. Ao revés, afirma o preceito constitucional de igualdade de direitos. Com efeito, se agravante fosse obrigado a fazer o teste de aptidão física, quando as suas condições de saúde não recomendam, certamente haveria violação ao o seu direito de igualdade, pois, com certeza, não lograria aprovação.II - O candidato não foi eximido de se submeter ao teste físico previsto como fase do concurso público, mas apenas autorizado a realizar a avaliação física em momento posterior, quando já em condições para suportar o esforço exigido, sem por em risco a própria saúde.III - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO. DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA. I - O tratamento diferenciado, em determinadas circunstâncias, não ofende o princípio da isonomia. Ao revés, afirma o preceito constitucional de igualdade de direitos. Com efeito, se agravante fosse obrigado a fazer o teste de aptidão física, quando as suas condições de saúde não recomendam, certamente haveria violação ao o seu direito de igualdade, pois, com certeza, não lograria aprovação.II - O candidato não foi eximido de se submeter ao teste físico previsto como fase do concurso público, mas apenas autorizado a realizar a avaliação física em momento posterior, quando já em condições para suportar o esforço exigido, sem por em risco a própria saúde.III - Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
14/12/2011
Data da Publicação
:
12/01/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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