TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020177497AGI
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - LOTE - MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE - DEFERIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO REFORMADA.1. Para a antecipação dos efeitos da tutela, mister que haja a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ausente um desses requisitos, inviável se torna a pretensão antecipatória.2. Na hipótese, o exame do indispensável equilíbrio entre os direitos confrontados evidencia que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da medida antecipatória vindicada pelo agravado na ação originária, uma vez que o ato da administração está baseado em princípios inafastáveis, dentre eles o da legalidade que exige a subsunção do administrador aos ditames do ordenamento jurídico. Sabe-se que a competência, no exercício do controle dos atos administrativos, fica adstrita à legalidade dos atos praticados e das normas que o regem.3. Reclamando o deslinde da causa aprofundada e ampla instrução probatória, temerária se mostra a concessão da proteção possessória pleiteada pelo autor agravado em sede antecipatória. Imperioso, na hipótese, aguardar-se a dilação probatória respectiva.4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - LOTE - MANUTENÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE - DEFERIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO REFORMADA.1. Para a antecipação dos efeitos da tutela, mister que haja a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ausente um desses requisitos, inviável se torna a pretensão antecipatória.2. Na hipótese, o exame do indispensável equilíbrio entre os direitos confrontados evidencia que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da medida antecipatória vindicada pelo agravado na ação originária, uma vez que o ato da administração está baseado em princípios inafastáveis, dentre eles o da legalidade que exige a subsunção do administrador aos ditames do ordenamento jurídico. Sabe-se que a competência, no exercício do controle dos atos administrativos, fica adstrita à legalidade dos atos praticados e das normas que o regem.3. Reclamando o deslinde da causa aprofundada e ampla instrução probatória, temerária se mostra a concessão da proteção possessória pleiteada pelo autor agravado em sede antecipatória. Imperioso, na hipótese, aguardar-se a dilação probatória respectiva.4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/07/2012
Data da Publicação
:
24/07/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão