- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020180139AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. Em regra, a prestação de alimentos aos filhos cessa no momento em que estes completam a maioridade civil, tendo em vista que a partir desse fato passam a ser os titulares de direitos e obrigações em sua plenitude. Raras são as situações em que os genitores são compelidos a arcarem com os alimentos, após a maioridade dos filhos. A prestação de alimentos após essa fase, portanto, é exceção. Para a persistência do encargo, uma vez não militando mais a presunção de necessidade com o advento da maioridade, a agravante deveria ter comprovado alguma excepcionalidade para a manutenção do benefício, inviabilizando a sua inserção no mercado de trabalho, ônus do qual não se desincumbiu com êxito (CPC, art. 333, II).Agravo de Instrumento não provido.

Data do Julgamento : 07/12/2011
Data da Publicação : 15/12/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Mostrar discussão