main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020183992AGI

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. QUADRO OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO CONCEDIDA.1. No entendimento jurisprudencial, em tema relativo a concursos públicos para provimento de cargos na Administração, o edital reflete as diretrizes legais do certame. Em outros termos, parte da doutrina e da jurisprudência pátria consideram o edital, por assim dizer, a Lei do Concurso.2. O Poder Judiciário somente pode interferir nas atribuições da banca examinadora de concurso quando constatada hipótese de ilegalidade de atos da Administração.3. Na legislação processual civil, a exigência da verossimilhança na aparência de verdade e do perigo na demora são pontos consagrados pelo artigo 273 do CPC. 4. Negou-se provimento ao agravo.

Data do Julgamento : 09/11/2011
Data da Publicação : 21/11/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão