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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020190627AGI

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. PROPOSTAS APRESENTADAS POR MATRIZ E FILIAL DA MESMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1.A sociedade empresária é a pessoa jurídica que explora a empresa. 2.No caso de sociedade limitada (artigos 1052 a 1054 do Código Civil), é curial a organização da atividade empresária com a criação de matriz e filial. 3.A matriz de uma sociedade empresária é o estabelecimento sede, ou principal, que exerce primazia na direção da entidade e a que estão subordinados todos os demais estabelecimentos designados como filiais.4.O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, composto de oito algarismos, designa a ordem do estabelecimento de acordo com os dois últimos algarismos de controle a indicar a ordem das filiais.5.Muito embora a jurisprudência hoje reinante, capitaneada pelo Colendo STJ (RMS 32628-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª T. Dje 14.09.2011) entenda haver certa autonomia entre as filiais em relação às matrizes, notadamente quanto aos temas de natureza fiscal e obrigacional, isso não ilide a constatação de que esses estabelecimentos pertencem a uma única pessoa jurídica.6.Não merece reparos a decisão interlocutória de primeiro grau de jurisdição no sentido de que a participação concomitante de matriz e filial, em um mesmo certame licitatório, tem o condão de frustrar o caráter competitivo do certame.

Data do Julgamento : 18/01/2012
Data da Publicação : 23/03/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
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