TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020191830AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA DE GASTROPLASTIA. RISCO DE VIDA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA.Presentes a verossimilhança das alegações da agravada, uma vez que é portadora de obesidade mórbida, associada a co-morbidades, o que torna necessária a intervenção cirúrgica, bem como o dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto presentes inúmeras conseqüências causadas pela obesidade, atingindo de forma direta a qualidade de vida da paciente, negar o custeio do tratamento importaria submeter o paciente a situação de risco desnecessário, contrariando o princípio da dignidade da pessoa humana, o que justifica a concessiva da medida requerida, consistente no custeio da cirurgia de imediato.Agravo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA DE GASTROPLASTIA. RISCO DE VIDA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA.Presentes a verossimilhança das alegações da agravada, uma vez que é portadora de obesidade mórbida, associada a co-morbidades, o que torna necessária a intervenção cirúrgica, bem como o dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto presentes inúmeras conseqüências causadas pela obesidade, atingindo de forma direta a qualidade de vida da paciente, negar o custeio do tratamento importaria submeter o paciente a situação de risco desnecessário, contrariando o princípio da dignidade da pessoa humana, o que justifica a concessiva da medida requerida, consistente no custeio da cirurgia de imediato.Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/11/2011
Data da Publicação
:
07/12/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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