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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020196282AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1. O Código Civil prevê expressamente a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, quando configurados os seguintes pressupostos: desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios (art. 50). Essa é uma providência de extrema excepcionalidade, sob pena de desvirtuar o instituto da pessoa jurídica e olvidar os direitos da pessoa física, pois mitiga a distinção entre o patrimônio da sociedade empresária e o de seus sócios. Quando revelados os pressupostos para sua aplicação, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, conhecida por disregard doctrine, é útil para coibir fraudes nos negócios privados e para conferir maior segurança à realização destes.2. A desconsideração da personalidade jurídica deve ser apoiada em fatos concretos que demonstrem o desvio da finalidade social da pessoa jurídica, com proveito ilícito dos sócios. A fraude e o abuso de direito, que autorizam a adoção da teoria, hão de ser cabalmente demonstrados, não sendo suficientes indícios ou presunções. 3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 01/02/2012
Data da Publicação : 06/02/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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