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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020199114AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS. INVALIDEZ PERMANENTE. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA APOSENTADORIA. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO-INCIDÊNCIA SOBRE MONTANTE CONSIGNADO. DECISÃO MANTIDA.1 - Em se tratando de obrigação líquida e certa, o termo inicial para incidência da correção monetária corresponde à data em que a obrigação deveria ter sido satisfeita, o que corresponde, no caso de indenização securitária por invalidez permanente, à data de concessão da respectiva aposentadoria pelo INSS.2 - O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos. (Súmula 179 - STJ.)3 - Efetivado o depósito judicial para garantia do juízo e oferecimento de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, a parte devedora desincumbe-se do pagamento de correção monetária e de juros moratórios sobre o montante consignado, sendo certo que tais encargos somente podem incidir sobre eventual diferença a ser complementada pelo devedor.Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 01/02/2012
Data da Publicação : 03/02/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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