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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020210052AGI

Ementa
AÇÃO CAUTELAR. SERASA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. MEDIDA LIMINAR. PRESENÇA DE PROVA ROBUSTA E DE VEROSSIMILHANÇA.1. Diante da comprovação do pagamento da prestação nos termos pactuado no contrato entabulado entre as partes, apresenta-se injusta a inscrição do nome da agravante nos cadastros de inadimplentes, sobretudo considerando que a negativação em órgãos de Controle de Crédito gera efeitos morais e creditícios. 2. Destarte, em face da existência de prova robusta e da verossimilhança das alegações da agravante, deve-lhe ser deferida a medida liminar para suspender os efeitos da anotação de seu nome realizada pela agravada junto ao SERASA ou em quaisquer outros órgãos de proteção ao crédito, referente à pendência financeira, em princípio, inexistente entre as partes. 3. Agravo de instrumento provido para deferir a medida liminar.

Data do Julgamento : 30/11/2011
Data da Publicação : 07/12/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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