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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020213941AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VÁRIAS PRESTAÇÕES. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO DECLINADO NO CONTRATO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, LEALDADE E TRANSPARÊNCIA CONTRATUAL. MORA REGULARMENTE CONSTITUÍDA. CABÍVEL A CONCESSÃO DE LIMINAR. 1. É cabível a concessão de liminar em ação de reintegração de posse, comprovados os requisitos do art. 927 do Código de Processo Civil e a mora do arrendatário. 2. O envio de notificação extrajudicial ao endereço declinado no contrato de arrendamento mercantil, para pagamento das prestações em atraso, pode ensejar a constituição regular da mora, ainda que a correspondência não tenha sido entregue nas mãos do devedor em virtude de o endereço constante no contrato estar incorreto, contanto que seja verificada a inobservância, por parte do arrendatário, dos princípios da boa-fé, da lealdade e da transparência contratual. 3. No caso em pauta, as circunstâncias do caso concreto fazem transparecer que o arrendatário tem procurado se ocultar e furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. Mora regularmente constituída.4. Agravo de instrumento provido para deferir a reintegração da posse do veículo.

Data do Julgamento : 01/02/2012
Data da Publicação : 07/02/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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