TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020216297AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSOLVÊNCIA CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EDITAL CONVOCATÓRIO. PRAZO. CREDOR RETARDATÁRIO. PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO UNIVERSAL. AÇÃO DIRETA. 1. Embora disponha o §1º, do artigo 762, do CPC que as execuções movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo da insolvência (§ 1º, do artigo 762, do CPC), é certo que a habilitação do crédito não ocorre de forma automática, incumbindo ao Credor fazê-la junto ao Juízo universal da insolvência no prazo de vinte dias, a contar da publicação do edital de convocação dos credores, cujo objetivo é o de conferir publicidade ao estado de insolvência civil do Devedor. 2. A ausência de habilitação do crédito nos vinte dias da publicação do edital convocatório não retira do Credor o seu direito à participação no concurso universal, uma vez que ao credor retardatário é assegurado o direito de disputar, por ação direta, antes do rateio final, a prelação ou a cota proporcional ao seu crédito. Inteligência do artigo 784 do Código de Processo Civil.3.Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSOLVÊNCIA CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EDITAL CONVOCATÓRIO. PRAZO. CREDOR RETARDATÁRIO. PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO UNIVERSAL. AÇÃO DIRETA. 1. Embora disponha o §1º, do artigo 762, do CPC que as execuções movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo da insolvência (§ 1º, do artigo 762, do CPC), é certo que a habilitação do crédito não ocorre de forma automática, incumbindo ao Credor fazê-la junto ao Juízo universal da insolvência no prazo de vinte dias, a contar da publicação do edital de convocação dos credores, cujo objetivo é o de conferir publicidade ao estado de insolvência civil do Devedor. 2. A ausência de habilitação do crédito nos vinte dias da publicação do edital convocatório não retira do Credor o seu direito à participação no concurso universal, uma vez que ao credor retardatário é assegurado o direito de disputar, por ação direta, antes do rateio final, a prelação ou a cota proporcional ao seu crédito. Inteligência do artigo 784 do Código de Processo Civil.3.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
08/03/2012
Data da Publicação
:
19/03/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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