TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020219606AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSTITUCIONAL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - NECESSIDADE DE EXAME - CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DO ENFERMO - PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - MÍNIMO EXISTENCIAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL INTRINSECAMENTE LIGADA AO DIREITO À VIDA - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - AGRAVO PROVIDO.1. A saúde é direito constitucionalmente assegurado à pessoa humana, portanto, é dever do Estado fornecer condições ao seu pleno exercício.2. O direito social à saúde constitui direito intrinsecamente ligado ao direito fundamental à vida, devendo o Estado garantir o mínimo existencial à pessoa humana, para que tenha uma existência digna. Dignidade esta que abrange o direito à vida e à integridade física, pressupondo uma atuação positiva do Estado em relação à pessoa humana, e que constitui um dos aspectos que consubstanciam a dignidade da pessoa humana, como fundamento da República Federativa do Brasil.(CF, artigo 1º, inciso III).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSTITUCIONAL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - NECESSIDADE DE EXAME - CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR PARTE DO ENFERMO - PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - MÍNIMO EXISTENCIAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL INTRINSECAMENTE LIGADA AO DIREITO À VIDA - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - AGRAVO PROVIDO.1. A saúde é direito constitucionalmente assegurado à pessoa humana, portanto, é dever do Estado fornecer condições ao seu pleno exercício.2. O direito social à saúde constitui direito intrinsecamente ligado ao direito fundamental à vida, devendo o Estado garantir o mínimo existencial à pessoa humana, para que tenha uma existência digna. Dignidade esta que abrange o direito à vida e à integridade física, pressupondo uma atuação positiva do Estado em relação à pessoa humana, e que constitui um dos aspectos que consubstanciam a dignidade da pessoa humana, como fundamento da República Federativa do Brasil.(CF, artigo 1º, inciso III).
Data do Julgamento
:
21/03/2012
Data da Publicação
:
26/03/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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