TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020220714AGI
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DIREITO DE RETENÇÃO. CABIMENTO. 01. Nas ações de despejo, o locatário tem direito de retenção quanto às benfeitorias erigidas no imóvel locado, nos termos do art. 35 da Lei n. 8245/91.02. Na hipótese vertente, não há nos autos qualquer elemento probante hábil a demonstrar que o contrato entabulado pelas partes excluiu o exercício do direito de retenção quanto às benfeitorias introduzidas pelo locatário, razão pela qual deve ser tutelado o referido direito de retenção.03. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DIREITO DE RETENÇÃO. CABIMENTO. 01. Nas ações de despejo, o locatário tem direito de retenção quanto às benfeitorias erigidas no imóvel locado, nos termos do art. 35 da Lei n. 8245/91.02. Na hipótese vertente, não há nos autos qualquer elemento probante hábil a demonstrar que o contrato entabulado pelas partes excluiu o exercício do direito de retenção quanto às benfeitorias introduzidas pelo locatário, razão pela qual deve ser tutelado o referido direito de retenção.03. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/02/2012
Data da Publicação
:
09/02/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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