TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020225409AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APRENSÃO. REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. INVIOLABILIDAE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DILIGÊNCIA INADEQUADA. INDEFERIMENTO1. O sigilo relativo aos dados da pessoa é protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (art. 5º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário e adequado para localização do bem objeto da demanda. 2. Compete ao juiz velar pela rápida solução do litígio, devendo indeferir diligência inútil ou meramente protelatória (art. 5º, inciso LXVIII, CF/88). 3. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APRENSÃO. REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. INVIOLABILIDAE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DILIGÊNCIA INADEQUADA. INDEFERIMENTO1. O sigilo relativo aos dados da pessoa é protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (art. 5º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário e adequado para localização do bem objeto da demanda. 2. Compete ao juiz velar pela rápida solução do litígio, devendo indeferir diligência inútil ou meramente protelatória (art. 5º, inciso LXVIII, CF/88). 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
28/03/2012
Data da Publicação
:
24/04/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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