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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020227902AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SÁUDE. DEVER DO ESTADO. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO PROVIDO.1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança visando ao fornecimento de medicamentos.2. O medicamento pleiteado inserir-se no rol dos fornecidos pelo Ministério da Saúde e a necessidade de uso pelo agravante está devidamente justificada no relatório médico, onde consta que o paciente faz uso do medicamento clozapina desde 1999, obtendo controle satisfatório de sua doença.3. O Distrito Federal integra o Sistema Único de Saúde e nesta situação tem o dever inarredável de prover àqueles que necessitam todo o suporte necessário para o tratamento médico e o fornecimento de medicamentos constitui uma das obrigações inescusáveis.4. Vale considerar que a obrigação do ente estatal de assegurar o direito à saúde, de forma contínua e gratuita aos cidadãos, decorre de disposição contida na Carta Política (artigo 196), bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204/216), tratando-se, portanto, de uma garantia de índole constitucional, sendo defeso à Administração furtar-se a este dever legal (artigo 37, CF).5. O direito à saúde insere-se no rol daqueles direitos que fazem parte do denominado mínimo existencial, ou seja, daqueles em que o Estado tem que fornecer independente de qualquer alegação, como por exemplo, a limitação de ordem orçamentária.6. Recurso provido.

Data do Julgamento : 21/03/2012
Data da Publicação : 29/03/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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