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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020231254AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA PROCEDENTE - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO - EXCEPCIONALIDADE - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1. O art. 14 da Lei nº 7.347/85 permite a concessão de efeito suspensivo à apelação interposta face à sentença proferida em sede de ação civil pública, todavia, em caráter excepcional e diante das circunstâncias do caso concreto.2. Emergindo incontroverso que a efetivação imediata do provimento que decidiu a Ação Civil Pública ensejará a efetivação de sérios atos administrativos que poderão resultar em enorme prejuízo à população do Distrito Federal, e isso no aspecto relativo à Segurança Pública, a apelação interposta pelo ente público deve ser municiada do duplo efeito, não na forma vindicada pelo Distrito Federal, mas tão somente a autorizar a permanência provisória e temporária de 50 (cinqüenta) Agentes Penitenciários na Divisão de Controle e Custódia de Presos, postergando a efetivação do que decidido em sentença quando do julgamento, pelo órgão colegiado competente, do recurso de apelação.3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/07/2012
Data da Publicação : 24/07/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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