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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020252910AGI

Ementa
CONCURSO PÚBLICO - CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO - PRETENSÃO DE PROSSEGUIR NO CERTAME - ALEGADA OFENSA AO DIREITO DE DEFESA - SUBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS - APRECIAÇÃO SOB O PRISMA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA BUSCADA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo previsão legal e editalícia quanto à exigência de avaliação psicológica como uma das fases eliminatórias do concurso em tela, não há como se antecipar a tutela pretendida com base em sua ilegalidade e suposta subjetividade.2. De outro giro, aos candidatos não-recomendados foi conferida a possibilidade de se fazerem acompanhar de psicólogos particulares para obter conhecimento das razões de sua não-recomendação, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.

Data do Julgamento : 18/04/2012
Data da Publicação : 26/04/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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