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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020256922AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. CONTINUIDADE NO CERTAME. DECISÃO REFORMADA. 1. A antecipação dos efeitos da tutela reclama a presença dos requisitos consubstanciados na existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - art. 273 do CPC.2. O arquivamento definitivo de processo penal, em razão da extinção da execução da pena privativa de liberdade e multa, aliado à inexistência de novos fatos que desabonem a conduta social do candidato, revelam, em princípio, falta de razoabilidade na atuação administrativa, que o eliminou do concurso público na fase de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, autorizando concessão de tutela antecipada para prosseguimento no certame, até melhor exame.3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 27/06/2012
Data da Publicação : 13/07/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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