TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20110020256922AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. CONTINUIDADE NO CERTAME. DECISÃO REFORMADA. 1. A antecipação dos efeitos da tutela reclama a presença dos requisitos consubstanciados na existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - art. 273 do CPC.2. O arquivamento definitivo de processo penal, em razão da extinção da execução da pena privativa de liberdade e multa, aliado à inexistência de novos fatos que desabonem a conduta social do candidato, revelam, em princípio, falta de razoabilidade na atuação administrativa, que o eliminou do concurso público na fase de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, autorizando concessão de tutela antecipada para prosseguimento no certame, até melhor exame.3. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. CONTINUIDADE NO CERTAME. DECISÃO REFORMADA. 1. A antecipação dos efeitos da tutela reclama a presença dos requisitos consubstanciados na existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - art. 273 do CPC.2. O arquivamento definitivo de processo penal, em razão da extinção da execução da pena privativa de liberdade e multa, aliado à inexistência de novos fatos que desabonem a conduta social do candidato, revelam, em princípio, falta de razoabilidade na atuação administrativa, que o eliminou do concurso público na fase de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, autorizando concessão de tutela antecipada para prosseguimento no certame, até melhor exame.3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
27/06/2012
Data da Publicação
:
13/07/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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