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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020006428AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA BOMBEIRO MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO. PARÂMETROS CIENTÍFICOS OBJETIVOS. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE. PODER JUDICIÁRIO. CUMPRIMENTO DA LEI E DOS REGULAMENTOS.I - A avaliação psicológica realizada em concurso público deve observar critérios que possam, objetivamente, recomendar ou não o candidato, permitindo o conhecimento da fundamentação do resultado e, consequentemente, eventual interposição de recurso. II - A subjetividade que acarreta a ilegalidade do exame psicotécnico é aquela que torna o procedimento suscetível de discriminação ou arbitrariedade, em face da inexistência de parâmetros científicos objetivos. III - Presentes o fumus boni iuris - pela subjetividade verificada na realização da avaliação -; e o periculum in mora - diante da hipótese de grave prejuízo ao agravante se julgada procedente a ação principal -, para deferimento da liminar determinando o prosseguimento do candidato nas fases seguintes do concurso público.IV - Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 28/03/2012
Data da Publicação : 19/04/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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