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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020016373AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PRAÇA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - DESCABIMENTO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE EXAME MÉDICO NA DATA FIXADA NO EDITAL - EXIBIÇÃO POSTERIOR - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. 1)- Ausente o requisito da verossimilhança a que se refere o artigo 273 do CPC, sendo descabida a antecipação dos efeitos da tutela para permitir que a candidata prossiga no concurso público para Praça do Corpo de Bombeiros Militar do DF, quando não apresentou ela exame de coagulograma no prazo fixado pelo edital do certame. 2)A banca examinadora está adstrita às normas do edital, as quais são a lei regente do concurso, sendo-lhe vedado dar à recorrente tratamento diverso daquele dispensado aos demais candidatos.3)Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/04/2012
Data da Publicação : 17/04/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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