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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020016775AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO CORRETA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO1)- A verossimilhança, permitidora da concessão de tutela antecipada, é a forte possibilidade de ser correta a causa de pedir, o que não se dá aqui, já que, em princípio, para se apurar o alegado direito dos agravantes, necessária a instrução processual.2)- Cabe ao Poder Judiciário o controle da legalidade dos atos administrativos, e havendo norma que dispõe, de forma expressa, sobre a idade mínima para o acesso ao ensino fundamental, que é de 06(seis), correta é a decisão que indefere liminar para matrícula no ensino fundamental, em escola da rede pública, de aluno que não a atingiu.3)- Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/03/2012
Data da Publicação : 26/03/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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