TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020023848AGI
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO DO TRABALHO. EXIGÊNCIA DE TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO. LEGALIDADE. RAZOABILIDADE. PREVISÃO EDITALÍCIA.1. Não se mostra abusiva nem ilegal a exigência de apresentação de certificado de curso de especialização para a investidura em cargo público de médico especialista, desde que respaldada em previsão constante do edital do concurso público e o requisito coadune-se com as funções do cargo.2. Dispensar o candidato, com base na Teoria do Fato Consumado, de requisito essencial corresponderia, a um só tempo, em afronta ao princípio da isonomia e à própria finalidade perseguida pela Administração ao realizar o concurso para provimento de cargo.3. Negou-se provimento ao recurso de agravo de instrumento.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO DO TRABALHO. EXIGÊNCIA DE TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO. LEGALIDADE. RAZOABILIDADE. PREVISÃO EDITALÍCIA.1. Não se mostra abusiva nem ilegal a exigência de apresentação de certificado de curso de especialização para a investidura em cargo público de médico especialista, desde que respaldada em previsão constante do edital do concurso público e o requisito coadune-se com as funções do cargo.2. Dispensar o candidato, com base na Teoria do Fato Consumado, de requisito essencial corresponderia, a um só tempo, em afronta ao princípio da isonomia e à própria finalidade perseguida pela Administração ao realizar o concurso para provimento de cargo.3. Negou-se provimento ao recurso de agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
18/04/2012
Data da Publicação
:
24/04/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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