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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020026670AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO BOMBEIRO MILITAR GERAL CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURA DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS. ALEGADA SUBJETIVIDADE. GARANTIA DA VAGA. ORDEM CLASSIFICATÓRIA. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. INGRESSO NA CORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se as razões recursais não estão dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, não há ausência de pressuposto de regularidade formal. 2. Observada a verossimilhança das alegações do candidato que sustenta a subjetividade do exame psicotécnico aplicado como fase do concurso público, deverá ser garantida ao candidato a reserva da vaga no cargo objeto do certame, verificada a ordem de classificação, até o julgamento do mérito da ação principal.3. Não sendo o curso de formação etapa do processo seletivo para o concurso de soldado do corpo de bombeiro militar geral condutor e operador de viatura do Distrito Federal, mas meio pelo qual ensejaria o ingresso do candidato na corporação, com reflexos administrativos e financeiros ao erário, não se concede o referido pedido de matrícula, porquanto não se coaduna com o caráter transitório e precário da tutela de urgência.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 24/05/2012
Data da Publicação : 06/07/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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