TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020036960AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO SEM ASSINATURA. FORMA PÚBLICA. VÍCIO SANÁVEL. IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ELEMENTOS DE PROVA INDICADORES DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. SUPOSTA COMPANHEIRA PORTADORA DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E DE DANO IRREPARÁVEL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SUA INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE. PERFIL CAUTELAR. DECISÃO REFORMADA.1. Quando não é possível a assinatura, a procuração com cláusula ad judicia deve ser feita sob a forma pública, sendo que, no caso de medida de urgência, é possível a utilização de instrumento privado, devendo essa irregularidade ser sanada, no prazo de 15 dias (art. 37, do CPC), o que evidencia que não se trata de defeito insanável que macule, por si só, a formação do instrumento. Preliminar de não conhecimento do agravo rejeitada.2. A alegação de suposta falsificação quanto à impressão digital aposta em declaração de hipossuficiência requer prova específica, quando a hipótese não revela falsificação grosseira, de tal modo que as contrarrazões não se mostram como a via adequada para pleitear a cassação dos benefícios da gratuidade da justiça, deferidos em primeiro grau.3. A prova inequívoca exigida, para efeito de tutela antecipada, é aquela hábil a formar um juízo de verossimilhança das alegações, de modo que não se pode exigir, neste momento processual preliminar, que o juízo seja definitivo, o que apenas ocorrerá nos termos ulteriores da marcha processual.4. Há receio de dano irreparável ou de difícil reparação diante de situação de urgência materializada no fato de a interessada ser portadora de esclerose múltipla. Destarte, acaso o atendimento de saúde da agravante torne-se precário, sobressairão danos inequívocos e irreparáveis, enquanto que, noutro giro, acaso se conclua, ao final da lide, pela improcedência do pedido de reconhecimento de união estável, será perfeitamente possível o reembolso dos valores custeados pela parte adversa.5. Preenchidos os requisitos inscritos no art. 273, do Código de Processo Civil e face ao caráter cautelar do pleito (atendimento à situação de urgência em relação à manutenção dos cuidados essenciais com a saúde da agravante) (art. 273, § 7º, do Código de Processo Civil), impõe-se a determinação da manutenção da inclusão da interessada no Plano de Saúde.6. Agravo de instrumento conhecida a que se dá provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO SEM ASSINATURA. FORMA PÚBLICA. VÍCIO SANÁVEL. IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ELEMENTOS DE PROVA INDICADORES DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. SUPOSTA COMPANHEIRA PORTADORA DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E DE DANO IRREPARÁVEL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SUA INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE. PERFIL CAUTELAR. DECISÃO REFORMADA.1. Quando não é possível a assinatura, a procuração com cláusula ad judicia deve ser feita sob a forma pública, sendo que, no caso de medida de urgência, é possível a utilização de instrumento privado, devendo essa irregularidade ser sanada, no prazo de 15 dias (art. 37, do CPC), o que evidencia que não se trata de defeito insanável que macule, por si só, a formação do instrumento. Preliminar de não conhecimento do agravo rejeitada.2. A alegação de suposta falsificação quanto à impressão digital aposta em declaração de hipossuficiência requer prova específica, quando a hipótese não revela falsificação grosseira, de tal modo que as contrarrazões não se mostram como a via adequada para pleitear a cassação dos benefícios da gratuidade da justiça, deferidos em primeiro grau.3. A prova inequívoca exigida, para efeito de tutela antecipada, é aquela hábil a formar um juízo de verossimilhança das alegações, de modo que não se pode exigir, neste momento processual preliminar, que o juízo seja definitivo, o que apenas ocorrerá nos termos ulteriores da marcha processual.4. Há receio de dano irreparável ou de difícil reparação diante de situação de urgência materializada no fato de a interessada ser portadora de esclerose múltipla. Destarte, acaso o atendimento de saúde da agravante torne-se precário, sobressairão danos inequívocos e irreparáveis, enquanto que, noutro giro, acaso se conclua, ao final da lide, pela improcedência do pedido de reconhecimento de união estável, será perfeitamente possível o reembolso dos valores custeados pela parte adversa.5. Preenchidos os requisitos inscritos no art. 273, do Código de Processo Civil e face ao caráter cautelar do pleito (atendimento à situação de urgência em relação à manutenção dos cuidados essenciais com a saúde da agravante) (art. 273, § 7º, do Código de Processo Civil), impõe-se a determinação da manutenção da inclusão da interessada no Plano de Saúde.6. Agravo de instrumento conhecida a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
25/04/2012
Data da Publicação
:
10/05/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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