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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020048123AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E EXCESSO DE PENHORA. ILEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA. RENÚNCIA A MANDATO. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA PELA PARTE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS. INDEFERIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. IMÓVEL GRAVADO POR ÔNUS DIVERSOS. VALOR INFERIOR AO DÉBITO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.1 - A pessoa jurídica não possui legitimidade para questionar a decisão que desconsiderou sua personalidade jurídica e tampouco eventual excesso de penhora que recaia sobre o patrimônio do sócio, porquanto é este quem sofre os reflexos de tais medidas e possui interesse processual em sua revogação. Precedentes.2 - Não importa em nulidade processual a ausência de constituição de novo advogado nos autos, na hipótese em que o anterior causídico renuncia ao mandato lhe outorgado, promovendo a devida notificação da parte a que assistia. Precedentes do STJ.3 - Mantém-se a decisão que rejeitou, em cumprimento de sentença, a impugnação aos cálculos apresentados pelo credor e indeferiu o pedido de realização de perícia contábil, quando a parte impugnante não logra demonstrar qualquer equívoco nos cálculos constantes na planilha apresentada, mormente se preclusa a oportunidade para tal desiderato, recaindo a insurgência sobre mera apresentação de atualização monetária do débito.4 - Existindo penhora a recair sobre dinheiro, garantindo-se o débito em sua integralidade, não se afigura razoável substituí-la pela penhora sobre bem imóvel que já se encontra gravado por outros ônus e cujo valor de mercado não alcança o montante da dívida executada.Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 24/10/2012
Data da Publicação : 26/10/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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