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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020055010AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - VISTO DE PERMANÊNCIA NO PAÍS - DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - INTERESSE JURÍDICO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.1. O art. 9º da Lei n. 9.278/96 dispõe que Toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça, independente dos benefícios ou obrigações que advirão da prestação jurisdicional. Não se trata, portanto, de violação à previsão de competência dos juízes federais, estabelecida no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, pois é manifesta a ausência de interesse processual da União.2. O deferimento do pedido formulado nos autos da ação declaratória de união estável, caso o MM. Juízo a quo entenda cabível, apenas servirá como documentação para procedimento administrativo diverso, relacionado ao Conselho Nacional de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, onde a União poderá exercer o controle pertinente aos requisitos necessários para o visto, segundo a política de imigração do país.

Data do Julgamento : 06/06/2012
Data da Publicação : 14/06/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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