TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020058399AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - CONCURSO PÚBLICO - CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CONCLUSÃO DO ENSINO SUPERIOR - CURSO DE FORMAÇÃO - ETAPA DO CERTAME - COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO SUPERIOR NA DATA DA POSSE - VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ACAUTELADO.1. O curso de formação do concurso, ao possuir caráter eliminatório, configura-se fase do certame, tendo em vista que a reprovação do candidato nesta fase impedirá sua nomeação e posse no cargo.2. A apresentação do diploma de ensino superior, exigido no edital, tem como data limite a data da posse no cargo público. Precedentes do STJ.3. Há verossimilhança nas alegações do agravante, impedido de frequentar o curso de formação por não apresentar o certificado de conclusão do ensino superior na data de início do curso de formação, etapa do concurso.4. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - CONCURSO PÚBLICO - CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CONCLUSÃO DO ENSINO SUPERIOR - CURSO DE FORMAÇÃO - ETAPA DO CERTAME - COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO SUPERIOR NA DATA DA POSSE - VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ACAUTELADO.1. O curso de formação do concurso, ao possuir caráter eliminatório, configura-se fase do certame, tendo em vista que a reprovação do candidato nesta fase impedirá sua nomeação e posse no cargo.2. A apresentação do diploma de ensino superior, exigido no edital, tem como data limite a data da posse no cargo público. Precedentes do STJ.3. Há verossimilhança nas alegações do agravante, impedido de frequentar o curso de formação por não apresentar o certificado de conclusão do ensino superior na data de início do curso de formação, etapa do concurso.4. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
16/05/2012
Data da Publicação
:
25/05/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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