TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020059795AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA 106/STJ. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. 1. Nas execuções fiscais ajuizadas antes da Lei Complementar 118/2005, aplica-se a redação original do artigo 174 do Código Tributário Nacional, de sorte que somente a citação pessoal do devedor interrompe a prescrição.2. Todavia, a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação. Inteligência do artigo 219, §1º, do CPC, que deve ser aplicado à luz da Súmula 106/STJ, quando não há qualquer fato imputável ao credor pela delonga na citação.3. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA 106/STJ. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. 1. Nas execuções fiscais ajuizadas antes da Lei Complementar 118/2005, aplica-se a redação original do artigo 174 do Código Tributário Nacional, de sorte que somente a citação pessoal do devedor interrompe a prescrição.2. Todavia, a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação. Inteligência do artigo 219, §1º, do CPC, que deve ser aplicado à luz da Súmula 106/STJ, quando não há qualquer fato imputável ao credor pela delonga na citação.3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
15/08/2012
Data da Publicação
:
12/09/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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