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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020070506AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. I - Para efeito de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, a lei não exige que a parte-litigante seja realmente pobre, mas juridicamente pobre, ou seja, que não possa custear as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, sem traçar qualquer referencial para tanto. Desse modo, deve ser entendida como tal a necessidade específica de cada um, razão pela qual exigiu o legislador tão somente a declaração de hipossuficiência de renda, havendo presunção legal de veracidade em suas afirmações.II - Logo, deferem-se os benefícios da gratuidade de justiça em favor da parte que, além de ter juntado aos autos declaração de hipossuficiência de recursos, é patrocinado pela d. Defensoria Pública, órgão de defesa mantido pelo Estado que, notoriamente, possui controle rigoroso na análise da hipossuficiência da parte nas causas sob seu patrocínio.

Data do Julgamento : 06/06/2012
Data da Publicação : 14/06/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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