TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020076217AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - COBRANÇA DPVAT - DECLÍNIO PARA O DOMICÍLIO DO AUTOR.1. O consumidor, como qualquer autor, poderia, em princípio e considerando que se trata de competência relativa (ação proposta pelo consumidor e não contra ele), ajuizar a demanda em um foro qualquer, mas, ao ser manejada pela seguradora a exceção de incompetência, obstou ela a prorrogação do foro.2. Deve ser mantida a decisão que acolheu a exceção de incompetência para o julgamento de ação de cobrança de seguro DPVAT, se o domicílio do autor não é no Distrito Federal, nem aqui ocorreu o acidente.3. A regra geral de fixação de competência obedece a critérios de interesse público, buscando encontrar maior facilidade na produção das provas e acesso ao Judiciário.4. Agravo conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - COBRANÇA DPVAT - DECLÍNIO PARA O DOMICÍLIO DO AUTOR.1. O consumidor, como qualquer autor, poderia, em princípio e considerando que se trata de competência relativa (ação proposta pelo consumidor e não contra ele), ajuizar a demanda em um foro qualquer, mas, ao ser manejada pela seguradora a exceção de incompetência, obstou ela a prorrogação do foro.2. Deve ser mantida a decisão que acolheu a exceção de incompetência para o julgamento de ação de cobrança de seguro DPVAT, se o domicílio do autor não é no Distrito Federal, nem aqui ocorreu o acidente.3. A regra geral de fixação de competência obedece a critérios de interesse público, buscando encontrar maior facilidade na produção das provas e acesso ao Judiciário.4. Agravo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
16/05/2012
Data da Publicação
:
30/05/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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