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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020084085AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CONCURSO PÚBLICO - PRELIMINAR - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - FASE CONCLUÍDA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ANULAÇÃO DE QUESTÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMCOMPATIBILIDADE COM A TUTELA ANTECIPATÓRIA.1. Permanecendo no mundo jurídico o ato que, de forma alegadamente ilegal, excluiu os Agravantes do certame, o qual veio a ser submetido ao crivo do Judiciário, mesmo que a fase do concurso público tenha sido finalizada, persiste o interesse dos Recorrente em vê-lo declarado ilegal.2. Ainda que alegue o candidato o descumprimento das normas editalícias pela Comissão do concurso, o reconhecimento dessa transgressão demandaria produção de provas, o que não se compatibiliza com o instituto da antecipação de tutela.3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/07/2012
Data da Publicação : 13/07/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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