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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20120020088553AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO LIMINAR - FUMUS BONI IURIS - PERICULUM IN MORA - CONCURSO - EXAMES COMPLEMENTARES - PSICOTÉCNICO - VINCULAÇÃO - EDITAL - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. Em se tratando de mandado de segurança, a medida liminar depende do atendimento aos requisitos do artigo 7º, II da Lei 1533/1951, quais sejam, a relevância do fundamento invocado e se do ato impugnado resultar a ineficácia da medida. Em relação ao concurso público, preconizado no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, é entendimento uníssono de que as cláusulas constantes no edital vinculam-se candidatos e Administração Pública, fazendo lei entre as partes.O princípio da isonomia deve servir de guia para todo e qualquer concurso público, devendo ser aplicadas suas regras em igualdade de condições para todos os candidatos.Inexiste justificativa ao candidato que não apresenta a totalidade dos exames exigidos, no prazo determinado, não tendo o mesmo apresentado qualquer motivo a evidenciar a ocorrência de caso fortuito ou força maior.

Data do Julgamento : 22/08/2012
Data da Publicação : 05/09/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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